Comércio capixaba mantém funcionamento de acordo com os decretos estaduais
Setor acompanha e adota as medidas de prevenção contra o Coronavírus desde marçoA população e os setores econômicos capixabas acompanham as medidas de prevenção e a situação do estado contra o novo Coronavírus desde meados de março. De lá para cá, a perda de faturamento no comércio do Estado do Espírito Santo já chegou a R$ 3 bilhões no período de 15 de março a 10 de maio do ano corrente, diante da paralisação de funcionamento e orientações de isolamento para conter a propagação do Covid-19.Somaram-se a isso também os reflexos da retração da renda da população e o medo ou a perda efetiva dos empregos. No Espírito Santo, o mês de maio registrou saldo negativo entre admissões e demissões e foi responsável pela extinção de 6.827 empregos com carteira assinada. O saldo entre admissões e demissões para o setor de serviços ficou negativo em 3.314 e no comércio ficou negativo em 1.341 postos de trabalho formais. Inicialmente o governo estadual determinou o fechamento total das lojas consideradas não essenciais. No entanto, mesmo a intensificação das alternativas de vendas pela internet, entregas e retiradas, essas opções não foram capazes de preencher o espaço das vendas presenciais.Após algumas semanas, o governo estadual começou a flexibilizar e permitir a retomada gradual do comércio, inicialmente no interior e depois na Grande Vitória, região considerada de Alto Risco no Mapa de Gestão de Risco. Acompanhe a linha do tempo:No dia 21 de março, o DECRETO Nº 4606-R determinava o fechamento do comércio durante 15 dias, a partir do dia 21 de março. Com exceção de: farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, alimentação, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias localizadas às margens de rodovias federais, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, restaurantes e lanchonetes. Nesse caso, restaurantes e lanchonetes estavam autorizados a funcionar até as 16 horas.No dia 02 de abril, o DECRETO 4621-R prorrogava a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais até o dia 12 de abril de 2020. Exceto os comércios essenciais (citados acima) e novos estabelecimentos como: lojas de produtos alimentícios, inclusive de venda de chocolates, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas.Sendo que funcionamento de lojas de venda de materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores e restaurantes, com limitação ao horário das 10:00 às 16:00 horas para atendimento presencial. A limitação de horário não se aplicava para retiradas no próprio estabelecimento e para entregas (delivery).No dia 19 de abril, o DECRETO Nº 4636 permitia a abertura de estabelecimentos comerciais em 72 municípios do Espírito Santo com restrições. A autorização passou a valer no dia 20 abril para as cidades que foram consideradas pelo governo com risco baixo ou moderado de propagação do novo Coronavírus de acordo com a incidência de casos. Porém, a medida não era válida para Grande Vitória e Alfredo Chaves, municípios classificados como de Alto Risco de transmissão do vírus. A flexibilização para delivery, atendimento com portas fechadas: com agendamento prévio e limite de um cliente, no horário de 10h às 16h e comercialização com retirada no estabelecimento foram mantidas.No dia 11 de maio foram estabelecidas novas regras de funcionamento de estabelecimentos comerciais nos municípios classificados como de Risco Alto de acordo com o Mapa de Gestão de Risco. O plano determinava o funcionamento alternado de estabelecimentos comerciais com horário de atendimento ao público reduzido, de 10h às 16h, de segunda a sexta-feira.Nos dias pares do calendário, lojas que comercializam produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares podem funcionar.Já nos dias ímpares do calendário, lojas que comercializam produtos de consumo não pessoal, como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática.No dia 30 de maio, por meio das Portarias Nº 100-R e 101-R, o governo decretou a reabertura dos shoppings a partir do dia 1º/06, porém, somente de segunda a sexta-feira, com horários específicos para o funcionamento das lojas e praça de alimentação.Dentre algumas restrições estão: a proibição da entrada de crianças menores de 12 anos e o não funcionamento de cinemas, casas de shows e boates que estiverem dentro do espaço do shopping.No dia 8 de junho, entrou em vigor a Portaria Nº 103-R publicada pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), que estabelece o mapeamento de risco dos municípios, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020. Dentre as definições estabelecidas estão: Ela explica que as medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto, que deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Estado, estão dispostas na Portaria n° 100-R, de 30 de maio de 2020, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.E que o município classificado com risco alto permanecerá com essa mesma classificação pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, ainda que haja redução, na semana seguinte, da sua classificação com base nos critérios levados em consideração na matriz de risco.No dia 15 de junho entrou em vigor a Portaria nº 107-R, publicada no dia 13, que altera a Portaria nº 093-R, de 23 de maio, e a Portaria nº 100-R, de 30 de maio, publicada pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), onde estabelece as seguintes mudanças: O município classificado com risco alto permanecerá com essa mesma classificação pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, ainda que haja redução, na semana seguinte, da sua classificação com base nos critérios levados em consideração na matriz de risco.A portaria destaca que os Arts. 16 e 17 da Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em dias alternados, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, limitado ao horário das 10:00 às 16:00, observada a seguinte regra de alternância: Entende-se que os supermercados, os minimercados e as lojas de produtos alimentícios são estabelecimentos cuja principal atividade é a venda de produtos alimentícios e reputa-se como principal atividade aquela em que o faturamento é majoritariamente oriundo da venda desses produtos e a maioria dos produtos em exposição são alimentos. Ficando vedado o consumo presencial, a venda de bebida alcoólica, durante a semana, fora do horário das 12:00 às 16:00 e a venda de bebida alcóolica nos finais de semana e nos feriados em lojas de conveniência. E que somente é admissível o atendimento presencial nos shopping centers de segunda à sexta-feira, exceto feriados, observada a escala de horário de funcionamento das lojas.Entrou em vigor no dia 22 de junho a Portaria nº 112-R, de 20/06/2020, que altera a Portaria nº 93-R, de 23 de maio de 2020, e a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020. De acordo com a nova Portaria, o “Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 93-R, de 23 de maio de 2020, passa a vigorar com uma nova redação. A taxa de letalidade, que tem como embasamento o indicador de letalidade nacional informado pelo Ministério da Saúde, observará a seguinte classificação, em caráter crescente de gravidade: Moderado: Municípios com taxa de letalidade de casos confirmados maior ou igual a 3% e menor que 5%; Severo: Municípios com taxa de letalidade de casos confirmados maior ou igual a 5% e menor que 7% e Extremo: Municípios com taxa de letalidade de casos confirmados maior ou igual a 7%. E o art. 16 da Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica vedado em lojas de conveniência e em distribuidoras de bebida: o consumo presencial; a venda de bebida alcoólica, durante a semana, fora do horário das 12h às 16h; e a venda de bebida alcoólica nos finais de semana e nos feriados.Já, no dia 27 de junho de 2020, o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde publicou as Portarias nº 118-R e n° 119-R. A Portaria nº 118-R, de 27 de junho de 2020 estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências. Já a Portaria nº 119-R, de 27 de junho de 2020 altera a Portaria nº 93-R, de 23 de maio de 2020, e determina que o art. 3º e o Anexo Único da Portaria nº 93-R, de 23 de maio de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (…) (…) § 6º (…) I – Adequado: menor ou igual que 50% (cinquenta por cento) de taxa de ocupação; II – Alerta: maior que 50% (cinquenta por cento) e menor ou igual que 80% (oitenta por cento) de taxa de ocupação; III – Crítico: maior que 80% (oitenta por cento) e menor ou igual que 90% (noventa por cento) de taxa de ocupação; e IV – Plano de crise: maior que 90% (noventa por cento) de taxa de ocupação.” (NR)Em sequência, o Governo do Estado publicou por meio da Sesa a Portaria nº 127-R, de 02 de julho de 2020, que alterou a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, nos seguintes termos: Art. 1º O art. 16 da Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 (…) (…) § 6º Fica excetuado do disposto no § 1º, o funcionamento, mesmo que no interior de galerias e centros comerciais, de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, distribuidoras de bebida, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares. (…) § 6º-B Fica vedado o consumo presencial em distribuidoras de bebidas. (…) § 10. Fica vedado em lojas de conveniência: I – o consumo presencial; II – a venda de bebida alcoólica, durante a semana, fora do horário das 12:00 às 16:00; e III – a venda de bebida alcóolica nos finais de semana e nos feriados. (…).” (N ) Art. 2º Fica incluído o art. 16-A da Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, com a seguinte redação: “ Art. 16-A Às agências de casas lotéricas devem observar, em relação ao disposto neste Capítulo, apenas às regras do § 12 do art. 16 desta Portaria. Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a aplicação das regras do capítulo IV desta Portaria.”Em 4 de julho, o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), na publicação da Portaria n° 129-R, de 4 de julho de 2020, onde informou a classificação dos municípios no mapeamento de Risco para ações de qualificadas de enfrentamento a Covid-19.No total, 41 municípios são classificados no Risco Alto e, as demais 37 cidades, em Risco Moderado. Confira na íntegra a Portaria nº 129-R, de 4 de julho de 2020 no site da Fecomércio. A citada Portaria estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências.Ainda neste 4 de julho do ano corrente, foi publicada a PORTARIA Nº 130-R, DE 04 DE JULHO DE 2020, referente a fixação de horários para os Munícipios com até 70.000 habitantes (): Foi definido que “Os Municípios com até 70.000 (setenta mil) habilitantes poderão expedir atos para fixar o horário de atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em horário diferente daqueles definidos no § 1º, do art. 16 da Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020. Sendo certo, que “I – o horário total de funcionamento diário não pode ultrapassar 6 (seis) horas; II – os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais não poderão funcionar após as 18:00 horas; e III – vedada a modificação do horário especial de funcionamento nas hipóteses reguladas pelos demais parágrafos deste artigo, a exemplo dos §§ 7º e 10. (…).”A PORTARIA SESA Nº 135-R, DE 11 DE JULHO DE 2020, estabeleceu e divulgou o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências. Na mesma data, publicada a PORTARIA SESA Nº 136-R, DE 11 DE JULHO DE 2020 que destacou: Quanto as lojas de alimentação (PORTARIA Nº 136-R, DE 11 DE JULHO DE 2020, e a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020): “Art. 17 (…) (…) II – lojas de alimentação: funcionamento até às 18h; e (…) § 3º-A Fica admitido o funcionamento de lojas de alimentação nos Municípios classificados no nível de risco moderado aos sábados até as 16h. Quanto as distribuidoras de bebidas, foi definido que: Fica vedado o consumo presencial em distribuidoras de bebidas (PORTARIA Nº 127-R, DE 02 DE JULHO DE 2020 e PORTARIA Nº 136-R, DE 11 DE JULHO DE 2020). “Fica vedado em lojas de conveniência: I – (revogado); II – a venda de bebida alcoólica, durante a semana, fora do horário das 12h às 18h; e III – a venda de bebida alcóolica nos finais de semana e nos feriados.” Quanto aos munícipios de Risco baixo (PORTARIA Nº 136-R, DE 11 DE JULHO DE 2020): Medidas para estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais e shopping centers – Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais entre 10h e 16h nos Municípios com menos de 70 (setenta) mil habitantes e, para Municípios com mais de 70 (setenta) mil habitantes, adoção de dois turnos de funcionamento, que deverão ser objeto de regulamento expedido pelo respectivo Município, aplicando-se as regras do § 1º-A do art. 16 desta Portaria, afastado o limite horário para o funcionamento de restaurantes e lanchonetes.O DECRETO Nº 4690-R, DE 18 DE JULHO DE 2020 trouxe as Portarias: PORTARIA SESA Nº 142-R, DE 18 DE JULHO DE 2020 e PORTARIA SESA Nº 141-R, DE 18 DE JULHO DE 2020. Acompanhe as determinações do Governo do Estado do Espírito Santo em relação ao funcionamento do comércio capixaba, especialmente, em relação a Região Metropolitana de Vitória: A Portaria nº 141-R, de 18 de julho de 2020, atualizou o mapeamento de risco dos Municípios do Estado, o qual, classificou a Região Metropolitana de Vitória em risco moderado, à exceção de Cariacica.Quanto ao atendimento presencial do Comércio na Região Metropolitana de Vitória, exceto Cariacica, em razão da mudança na classificação, devem ser aplicadas a regras já previstas na Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, correspondente a nova classificação. Assim, nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais o atendimento presencial não está restrito a regra de alternâncias entre os dias pares e impares, devendo ser mantido o atendimento presencial de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 10h às 16h, nos termos do §2º, do art. 16.Estão mantidas as regras de entrega por meio de DELIVERY e DRIVE-THRU, que, na forma da Portaria 100-R, “Não é aplicada a limitação horária de funcionamento prevista no parágrafo 1° para retiradas pelo cliente em área externa do estacionamento e entregas de produtos na modalidade delivery”. Portanto, nos dias e horários em que é vedado o atendimento presencial dentro do estabelecimento, somente poderão ser adotadas as modalidades de DELIVERY e DRIVE-THRU, NÃO HÁ QUALQUER PREVISÃO QUE AUTORIZE O AGENDAMENTO.Quanto ao Shopping Centers (Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, alterada pela Portaria Nº 142-R, de 18 de julho de 2020):1) Nos Municípios de risco moderado ou alto“Art. 17 (…) § 2º Somente é admissível o atendimento presencial nos shopping centers de segunda à sexta-feira, exceto feriados, com funcionamento limitado das 12:00 às 20:00.§ 3º Fica excetuado dos limites relacionados aos dias e ao horário defuncionamento previstos no § 2o os estabelecimentos de atuação deprofissionais da saúde e as academias.(…)” (NR)2) Nos Municípios de baixo riscoGalerias, centros comerciais e shopping centers devem funcionar com 50% (cinquenta por cento) da ocupação (1 pessoa por 14 m2), sem restrição de horário de funcionamento.A Fecomércio orienta aos estabelecimentos comerciais seguirem todas as orientações sanitárias e de segurança, determinadas pelas legislações vigentes, seja do Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde (Sesa) ou da normatização de cada município. Inclusive, com a observância dos dias e horários previstos.