
O Relator da Reforma Tributária em tramitação no Senado,
Senador Eduardo Braga (AM), apresentou hoje seu parecer preliminar com a
proposição de texto substitutivo às Propostas de Emenda à Constituição nºs
45/2019, 110/2019 e 116/2022.
Em breve resumo, o parecer mantém os fundamentos da Reforma
Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados, mas com importantes inovações do
texto, dentre elas a modificação da forma de redução e extinção dos benefícios
fiscais do ICMS.
Como é do conhecimento dos contribuintes, a Lei Complementar
nº 186/2021 alterou a Lei Complementar nº 160/2017, quando prorrogou os
incentivos fiscais de ICMS até 2032, mas com a previsão da sua redução
proporcional à razão de 20% ao ano a partir de 2029, excetuados os incentivos
das indústrias que ficaram integralmente mantidos até 2032.
Agora, o texto substitutivo da Reforma Tributária prevê a
redução dos incentivos fiscais de ICMS à razão de 10% ao ano a partir de 2029
até que sejam totalmente extintos ao final de 2032.
Esta alteração é uma importante vitória para os
contribuintes que decorre da participação ativa e importante de representantes
do Estado do Espírito Santo.
A FECOMÉRCIO-ES, o SINCADES e o SINDIEX agradecem o apoio e
empenho do Governador Renato Casagrande, do Vice-Governador Ricardo Ferraço,
dos Senadores e Deputados Federais da bancada capixaba, bem como dos
integrantes da SEFAZ-ES, por sua forte atuação e contribuição para a melhoria
do texto da reforma tributária em atendimento ao clamor das entidades
representativas da iniciativa privada por maior segurança jurídica aos
contribuintes.
O parecer preliminar com o texto substitutivo da Reforma
Tributária segue, agora, para discussão e votação pela CCJ – Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania para, na sequência, ser submetido à votação
pelo Plenário do Senado.
Fecomércio-ES, SINCADES e SINDIEX, 25/10/2023