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Parecer preliminar da Reforma Tributária

Publicado em 25/10/2023

O Relator da Reforma Tributária em tramitação no Senado, Senador Eduardo Braga (AM), apresentou hoje seu parecer preliminar com a proposição de texto substitutivo às Propostas de Emenda à Constituição nºs 45/2019, 110/2019 e 116/2022.


Em breve resumo, o parecer mantém os fundamentos da Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados, mas com importantes inovações do texto, dentre elas a modificação da forma de redução e extinção dos benefícios fiscais do ICMS.


Como é do conhecimento dos contribuintes, a Lei Complementar nº 186/2021 alterou a Lei Complementar nº 160/2017, quando prorrogou os incentivos fiscais de ICMS até 2032, mas com a previsão da sua redução proporcional à razão de 20% ao ano a partir de 2029, excetuados os incentivos das indústrias que ficaram integralmente mantidos até 2032.


Agora, o texto substitutivo da Reforma Tributária prevê a redução dos incentivos fiscais de ICMS à razão de 10% ao ano a partir de 2029 até que sejam totalmente extintos ao final de 2032.


Esta alteração é uma importante vitória para os contribuintes que decorre da participação ativa e importante de representantes do Estado do Espírito Santo.



A FECOMÉRCIO-ES, o SINCADES e o SINDIEX agradecem o apoio e empenho do Governador Renato Casagrande, do Vice-Governador Ricardo Ferraço, dos Senadores e Deputados Federais da bancada capixaba, bem como dos integrantes da SEFAZ-ES, por sua forte atuação e contribuição para a melhoria do texto da reforma tributária em atendimento ao clamor das entidades representativas da iniciativa privada por maior segurança jurídica aos contribuintes.


O parecer preliminar com o texto substitutivo da Reforma Tributária segue, agora, para discussão e votação pela CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para, na sequência, ser submetido à votação pelo Plenário do Senado.


Fecomércio-ES, SINCADES e SINDIEX, 25/10/2023

Parecer preliminar da Reforma Tributária

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