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Sistema Fecomércio participa da solenidade de assinatura do Decreto de Prorrogação dos Benefícios Fiscais até 2032

Publicado em 10/08/2022

Fecomércio-ES e Sincades acompanharam a solenidade de Assinatura do Decreto de Prorrogação de Benefícios Fiscais até 2032, realizada na quarta-feira (10/8), no Palácio Anchieta, em Vitória, ES. Participaram do evento o governador, Renato Casagrande, o presidente do Sistema Fecomércio e do Sincades, Idalberto Moro, autoridades do estado, empresários e demais representantes dos setores envolvidos. 

A assinatura do Decreto nº 5192-R é de extrema relevância para diversos setores cujos incentivos fiscais se encerrariam antes de 2032, especificamente as atividades comerciais do setor atacadista distribuidor, que teriam incentivos vigentes até dezembro de 2022. “A prorrogação efetivada com a assinatura do decreto é resultado da representatividade e atuação do setor, que apoia o desenvolvimento, promove segurança jurídica e atrai novos investimentos e empresas para o Espírito Santo”, diz Idalberto Moro.

Os benefícios fiscais são de grande relevância para os setores de Comércio e Serviços que são responsáveis por cerca de 70% do PIB Estadual, cerca de 683 mil empregos formais do Estado, 132 mil estabelecimentos formais, 99% são de micro e pequenas empresas e 67% do total da arrecadação do ICMS no Estado, em torno de R$ 8 bilhões. Em especial ao setor atacadista, que desde o ano passado os incentivos fiscais significaram para a população capixaba a manutenção de 55 mil empregos diretos e indiretos no setor atacadista no Espírito Santo, 1.689 empresas signatárias do Compete no estado, mais de R$2 Bilhões em arrecadação de ICMS por ano, 70 bilhões de reais em faturamento em 2021.

 Entenda o benefício para o setor atacadista  
Será prorrogada a vigência dos seguintes benefícios até 31/12/2032, por força da Cláusula Décima do Convênio ICMS 190/17 e do artigo 3º, § 2º, da Lei Complementar 160/17:
- Redução na base de cálculo, proporcionando uma carga tributária efetiva de 7%, nas operações internas promovidas por estabelecimento comercial distribuidor atacadista do Espírito Santo. Base legal: artigo 5º-A, VII, da Lei 7.000/01.

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