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INFORME JURÍDICO: Acompanhe a última modificação do Governo do Estado do Espírito Santo em relação a classificação de risco dos Municípios.

Publicado em 14/04/2021


No último sábado, foi publicada a Portaria SESA N.º 072-R, de 10 de abril de 2021, a qual divulga o novo mapeamento de risco:

RISCO EXTREMO: Água Doce do Norte, Águia Branca, Anchieta, Apiacá, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Domingos Martins, Ecoporanga, Guarapari, Ibatiba, Iconha, Itarana, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Rio Bananal, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Velha e Vitória;

RISCO ALTO: Afonso Cláudio, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Aracruz, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama e Vila Valério;

RISCO MODERADO: Conceição da Barra e Ibitirama.


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
 
De acordo com as determinações do Governo do Estado do Espírito Santo:

Municípios de RISCO EXTREMO:

Fica admitido o atendimento ao público, nas quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, de atividades comerciais, das 10:00 às 18:00, de shopping center, das 12:00 as 20:00, e de prestadores de serviços, das 9:00 às 20:00;

Estes horários não se aplicam: I - às atividades internas dos estabelecimentos em geral; II - à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares; e III - os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery);

Obs.: Nos Municípios com até 70.000 (setenta mil) habitantes, a Administração Municipal poderá expedir atos para fixar o atendimento presencial das atividades comerciais e dos shopping centers em horário distinto, desde que: I - o horário total de funcionamento diário não ultrapasse 8 (oito) horas; II - as atividades comerciais não funcionem após as 18:00 horas.

Municípios de RISCO ALTO:

Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 18:00, e, no sábado, até às 10:00 às 14:00;

Funcionamento dos shopping centers de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 20:00, e, no sábado, das 12:00 às 16:00. Exceções aos limites dos dias e horário de funcionamento:

a) possibilidade de comercialização remota, com a entrega de produtos na modalidade delivery; 

b) estabelecimentos de atuação de profissionais da saúde e as academias, observadas as regras específicas para academias; 

c) farmácias, padarias e supermercados inseridos em shopping center; e d) restaurantes, que podem funcionar das 12:00 às 18:00;


Estes limites não se aplicam: 

a) comercialização remota, com entrega de produtos na modalidade delivery; e b) farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas. 

A Fecomércio orienta aos estabelecimentos comerciais a seguirem todas as orientações sanitárias e de segurança, determinadas pelas legislações vigentes, seja do Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde (Sesa), ou da normatização de cada município.
INFORME JURÍDICO: Acompanhe a última modificação do Governo do Estado do Espírito Santo em relação a classificação de risco dos Municípios.

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