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INFORME JURÍDICO: 52º Mapa de Gestão de Risco

Publicado em 26/04/2021

Acompanhe a última modificação do Governo do Estado do Espírito Santo em relação à classificação de risco dos Municípios.
A Portaria SESA N.º 082-R, de 24 de abril de 2021, a qual divulga o novo mapeamento de risco:

RISCO EXTREMO: Domingos Martins, Ecoporanga, Mimoso do Sul, Pedro Canário e Santa Teresa.

RISCO ALTO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Montanha, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pinheiros, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Maria de Jetibá, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Viana, Vila Velha e Vitória.

RISCO MODERADO: Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Governador Lindenberg, Iconha, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Laranja da Terra, Marilândia, Mucurici, Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Leopoldina, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Venda Nova do Imigrante, Vila Pavão e Vila Valério.

A Fecomércio orienta aos estabelecimentos comerciais a seguirem todas as orientações sanitárias e de segurança, determinadas pelas legislações vigentes, seja do Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde (Sesa), ou da normatização de cada município.


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
 De acordo com as determinações do Governo do Estado do Espírito Santo:

Municípios de RISCO EXTREMO (Decreto n.º 4859-R, de 03 de abril de 2021)
? Fica admitido o atendimento ao público, nas quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, de atividades comerciais, das 10:00 às 18:00, de shopping center, das 12:00 as 20:00, e de prestadores de serviços, das 9:00 às 20:00;
? Estes horários não se aplicam: I - às atividades internas dos estabelecimentos em geral; II - à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares; e III - os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery);
Obs.: Nos Municípios com até 70.000 (setenta mil) habilitantes, a Administração Municipal poderá expedir atos para fixar o atendimento presencial das atividades comerciais e dos shoppings center em horário distinto, desde que: I - o horário total de funcionamento diário não ultrapasse 8 (oito) horas; II - as atividades comerciais não funcionem após as 18:00 horas.

MUNICÍPIOS DE RISCO ALTO (Portaria SESA 083-R, de 24 de abril de 2021) 
? Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 18:00, e, no sábado, até às 10:00 às 14:00;
Permissão para a comercialização remota, com entrega de produtos com a entrega de produtos nas modalidades delivery (a domicílio), take away (diretamente no estabelecimento para consumo/utilização em outro local) e drive thru (com o uso de veículos);


Permissão de funcionamento sem limitação de horário para farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, casas lotéricas e agências bancárias;

? Nos shoppings centers, o funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 12:00 às 20:00, e, no sábado, até das 12:00 às 16:00. 
Permissão para a comercialização remota, com a entrega de produtos nas modalidades delivery (a domicílio), take away (diretamente no estabelecimento para consumo/utilização em outro local) e drive thru (com o uso de veículos); 
Permissão de funcionamento sem limitação de horário para estabelecimentos de atuação de profissionais da saúde e as academias, observadas as regras específicas para academias, farmácias, padarias e supermercados inseridos em shopping center.

MUNICÍPIOS DE RISCO MODERADO (PORTARIA SESA Nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021) 
? Caberá aos Municípios a adoção de medidas qualificadas correspondentes aos níveis de risco baixo, moderado e alto, com o apoio do Estado, que atuará em caráter subsidiário.


MUNICÍPIOS DE RISCO BAIXO (PORTARIA SESA Nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021)
? 01 (um) cliente por 10 m² (dez metros quadrados), sem restrição de horário de funcionamento;
? Funcionamento de galerias e centros comerciais com 50% (cinquenta por cento) da ocupação (1 pessoa por 14 m²);
? Proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 (um) pessoa por 22 m² (vinte e dois metros quadrados) da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.
? Obs.: Caberá aos Municípios a adoção de medidas qualificadas correspondentes aos níveis de risco baixo, moderado e alto, com o apoio do Estado, que atuará em caráter subsidiário.


Fonte: Assessoria Jurídica Fecomércio Espírito Santo
Tel. (27) 3205.0710


INFORME JURÍDICO: 52º Mapa de Gestão de Risco

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